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Laudo de Periculosidade | NR-15 conforme CLT

Laudo de Periculosidade | NR-15 conforme CLT: quando sua empresa precisa e como evitar passivos trabalhistas

Empresas que possuem atividades com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial ou outras operações de risco precisam estar atentas à legislação trabalhista e às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. O Laudo de Periculosidade é o documento técnico que identifica, avalia e comprova a exposição dos trabalhadores a agentes perigosos, garantindo conformidade com a CLT e as NRs aplicáveis.Se sua empresa busca segurança jurídica, redução de passivos trabalhistas e atendimento às exigências fiscais e previdenciárias, entender a importância desse laudo é essencial.

 

O que é o Laudo de Periculosidade?

O Laudo de Periculosidade é um documento técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, normalmente um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, com o objetivo de:

  1. Identificar atividades e operações perigosas no ambiente de trabalho;

  2. Avaliar a exposição dos trabalhadores aos riscos previstos em lei;

  3. Determinar se há direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, conforme a CLT;

  4. Fornecer respaldo técnico para auditorias, fiscalizações e processos trabalhistas.

Esse laudo é um dos principais instrumentos de gestão em Saúde e Segurança do Trabalho (SST), sendo frequentemente exigido em ações trabalhistas, fiscalizações do Ministério do Trabalho e adequações ao eSocial.

 

NR-15 ou NR-16: qual a diferença?

O título “Laudo de Periculosidade | NR-15 conforme CLT” é comum em buscas no Google, mas é importante esclarecer tecnicamente:

  • NR-15: trata das atividades e operações insalubres (ruído, calor, agentes químicos, biológicos etc.);

  • NR-16: trata das atividades e operações perigosas (inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal ou patrimonial, motocicleta etc.).

Portanto, o Laudo de Periculosidade é fundamentado principalmente na NR-16 e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no artigo 193. Já o Laudo de Insalubridade é baseado na NR-15.💡 Dica importante para SEO: muitas empresas pesquisam “laudo de periculosidade NR-15” por desconhecimento técnico. Por isso, abordar essa diferença no conteúdo ajuda a capturar buscas orgânicas e educar o cliente.

 

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

De acordo com o art. 193 da CLT, têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores expostos permanentemente ou de forma intermitente a condições de risco acentuado, como:

  • Armazenamento e manuseio de inflamáveis;

  • Operações com explosivos;

  • Atividades com energia elétrica;

  • Serviços de segurança pessoal ou patrimonial;

  • Trabalho com motocicleta em determinadas condições.

O adicional corresponde a 30% do salário-base do empregado, sem incidência sobre gratificações ou adicionais.

 

Quando sua empresa precisa do Laudo de Periculosidade?

O laudo deve ser elaborado sempre que houver:

  1. Atividades com potencial de risco previsto na NR-16;

  2. Contratação de novos colaboradores para funções perigosas;

  3. Mudanças no processo produtivo ou layout da empresa;

  4. Fiscalizações do Ministério do Trabalho;

  5. Demandas judiciais trabalhistas;

  6. Necessidade de atualização documental do PGR, LTCAT e eSocial.

Além disso, empresas que não possuem o laudo atualizado podem enfrentar:

  • Multas administrativas;

  • Condenações trabalhistas retroativas;

  • Problemas no envio de eventos do eSocial;

  • Aumento do passivo previdenciário e trabalhista.

 

Como é feito o Laudo de Periculosidade?

A elaboração do laudo segue metodologia técnica e normativa. As principais etapas são:

1. Levantamento das atividades e funções

O profissional analisa os cargos, tarefas executadas e processos operacionais da empresa.

2. Inspeção técnica no local

É realizada visita técnica para identificar fontes de risco, armazenamento de produtos perigosos, sistemas elétricos, áreas classificadas e condições reais de trabalho.

3. Avaliação conforme NR-16 e CLT

Os riscos identificados são comparados com os critérios legais da NR-16 e do artigo 193 da CLT para determinar o enquadramento ou não da atividade como perigosa.

4. Emissão do laudo técnico

O documento final apresenta:

  • Identificação da empresa e dos setores avaliados;

  • Descrição das atividades;

  • Fundamentação legal e normativa;

  • Conclusão sobre a caracterização da periculosidade;

  • Recomendações técnicas e medidas de controle.

 

Laudo de Periculosidade e eSocial

Com a implantação do eSocial SST, as informações sobre exposição a riscos ocupacionais passaram a ser transmitidas eletronicamente ao governo por meio dos eventos S-2240 e relacionados.Um laudo técnico bem elaborado garante que as informações enviadas ao eSocial sejam corretas, evitando inconsistências, autuações e questionamentos futuros.

 

Benefícios de contratar uma empresa especializada em SST

Ao contratar uma consultoria especializada para emissão do Laudo de Periculosidade, sua empresa obtém:

  • ✔ Segurança jurídica

    Documentação técnica robusta para defesa em processos trabalhistas e fiscalizações.

  • ✔ Conformidade legal

    Atendimento às exigências da CLT, NR-16, PGR, LTCAT e eSocial.

  • ✔ Redução de passivos

    Identificação correta das funções com direito ao adicional, evitando pagamentos indevidos ou ações retroativas.

  • ✔ Agilidade e suporte técnico

    Equipe especializada para orientar RH, SESMT e gestores sobre adequações necessárias.

 

Por que escolher a Integração Segurança do Trabalho?

A Integração Segurança do Trabalho atua com foco técnico e comercial na elaboração de documentos de SST para empresas de diversos segmentos, oferecendo:

  • Laudo de Periculosidade conforme NR-16 e CLT;

  • Laudo de Insalubridade conforme NR-15;

  • PGR, LTCAT, PPP e eSocial SST;

  • Atendimento rápido e personalizado;

  • Profissionais habilitados e experiência em auditorias e perícias trabalhistas.

Nosso objetivo é proteger sua empresa contra riscos trabalhistas e garantir total conformidade com a legislação de segurança do trabalho.

 

Solicite seu Laudo de Periculosidade

Se sua empresa possui atividades com inflamáveis, energia elétrica, segurança patrimonial ou qualquer operação de risco, não deixe a regularização para depois.Fale com a Integração Segurança do Trabalho e solicite um orçamento para o Laudo de Periculosidade.

  • ✔ Atendimento em Campinas, São Paulo e região
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Qual a validade do Laudo de Periculosidade?

A legislação não define prazo fixo de validade, mas o laudo deve ser atualizado sempre que houver mudanças no ambiente, processo ou função dos trabalhadores.

 

O laudo é obrigatório para pequenas empresas?

Sim. O porte da empresa não elimina a obrigação de avaliar riscos ocupacionais quando há atividades enquadradas na NR-16.

 

Qual a diferença entre laudo de insalubridade e periculosidade?

O laudo de insalubridade avalia agentes nocivos à saúde (NR-15), enquanto o laudo de periculosidade avalia riscos de acidentes graves ou morte (NR-16).

 

Quem pode assinar o Laudo de Periculosidade?

O documento deve ser assinado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, profissionais legalmente habilitados.

 

Conclusão

O Laudo de Periculosidade é um documento indispensável para empresas que desejam atuar em conformidade com a CLT e as Normas Regulamentadoras. Além de garantir o pagamento correto do adicional de periculosidade, ele protege a empresa contra passivos trabalhistas e fortalece a gestão de segurança do trabalho.Se você procura uma empresa especializada para elaborar o Laudo de Periculosidade ou o Laudo de Insalubridade, a Integração Segurança do Trabalho está pronta para atender sua empresa com qualidade técnica, agilidade e segurança jurídica.

Preço R$ 750,00 - Até 10 empregados


Preços validos para Zona Sul de São Paulo


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