Laudo realizado e assinado por Engenheira de Segurança do Trabalho especialista em Perícia Trabalhista .
Laudo estruturado para a atender a legislação vigente, auditorias Internas e externas com melhor preço do mercado.
Laudo realizado e assinado por Engenheira de Segurança do Trabalho especialista em Perícia Trabalhista .
Laudo estruturado para a atender a legislação vigente, auditorias Internas e externas com melhor preço do mercado.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
O direito ao adicional de periculosidade é garantido aos trabalhadores que exercem atividades ou operações que os exponham a riscos iminentes de acidentes graves, conforme estabelecido pela NR 16 (Norma Regulamentadora nº 16) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esses riscos devem estar diretamente relacionados a situações previstas na legislação.
Quem pode ter direito ao adicional de periculosidade?
1. Trabalhadores expostos a inflamáveis e explosivos
2. Trabalhadores expostos à eletricidade
3. Trabalhadores em atividades de segurança patrimonial ou pessoal
4. Trabalhadores expostos a radiações ionizantes ou substâncias radioativas
5. Trabalhadores expostos a motocicletas
Condições para ter direito ao adicional de periculosidade
Enquadramento na NR 16
O trabalhador deve estar em situações descritas na NR 16, que envolvam exposição a riscos graves de forma contínua ou intermitente.
Avaliação por Laudo Técnico
A caracterização da periculosidade precisa ser confirmada por um Laudo Técnico, elaborado por um profissional habilitado.
Exposição comprovada
A exposição ao risco deve ser real e estar prevista na legislação. Não é suficiente o risco presumido.
Exceções e condições específicas
EPIs (Equipamentos de Proteção Individual)
Se a empresa fornecer EPIs capazes de eliminar completamente o risco, o adicional de periculosidade pode não ser devido. Isso deve ser comprovado tecnicamente.
Exposição eventual ou esporádica
Atividades que não exponham o trabalhador ao risco de forma habitual ou que sejam realizadas de maneira eventual não caracterizam o direito ao adicional.
Valor do adicional de periculosidade
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, independentemente de outros adicionais ou bonificações.
Importância do reconhecimento do direito
O adicional de periculosidade é uma compensação financeira pela exposição a riscos graves e um incentivo para que empresas adotem medidas preventivas, reduzindo perigos no ambiente de trabalho e promovendo condições mais seguras.
Preços validos para Zona Sul de São Paulo
CONTATOS:
Area Técnica: (11) 9.8458-9364
Comercial: (11) 9.1718-3518
(11) 2364-7900
email:
Contrate nossa empresa! Você terá atendimento personalizado, laudos confiáveis e preço justo.